Se faz necessário cumprir o que rege a
Constituição: respeitar e proteger à dignidade da pessoa humana. Na
visão de JOSÉ MARIO BRASILIENSE CARNEIRO, a presidência do país deve ter
como meta prioritária o compromisso com a vida.
No Brasil, desde 1988, o compromisso da
presidência da República com a vida é um dever decorrente da
Constituição Federal. Em seu Artigo 1º,inciso III, a dignidade da pessoa
humana foi afirmada pelo constituinte como um dos fundamentos do Estado
Democrático de Direito. Este fundamento se desdobra em uma série de
direitos e deveres, individuais e coletivos, agrupados no Capitulo I,
onde afirma-se literalmente a inviolabilidade do direito à vida.
Ainda que protegido pela Constituição, o
direito à vida está sujeito à dinâmica política, e requer vigilância.
Toda Constituição contém em si projetos que dependem de tempo,
regulamentação e participação social para se realizarem. Recordamos aqui
o exemplo da Lei Fundamental da Alemanha (1949) que esperou 40 anos
para ver logrado o projeto nela previsto de reunificação do país. Por
isso julgamos temerária a proposta de uma constituinte que interromperia
o curso natural da consolidação democrática. Isso tendo em vista que, a
esperada reforma política ancora-se no texto da atual Constituição. No
afã de alterá-lo corre-se o risco de que se percam as conquistas nela
consagradas dentre elas a dignidade da pessoa que fundamenta os
princípios do bem comum, solidariedade e subsidiariedade.
Este último foi formulado por Pio XI na
Encíclica Quadragesimo Anno (1931) quando a Igreja, mãe e mestra, quis
oferecer aos povos da Europa, ameaçados por expressões do totalitarismo,
critérios para a restauração e aperfeiçoamento da ordem social. É
inquestionável sua atualidade e aplicabilidade no contexto brasileiro de
construção do Estado Democrático de Direito.
O ser humano, criado à imagem e
semelhança de Deus, encarna no coração o anelo de chegar à Jerusalém
celeste e à Justiça Divina. Os círculos concêntricos de relações
interpessoais que se formam desde o plano familiar até a comunidade
Estatal são constitutivos deste caminhar na Jerusalém humana. Por isso a
participação política, como afirmou Paulo VI, é uma das mais belas
expressões da caridade.
É dever do país respeitar e proteger a
Constituição, síntese e símbolo das conquistas democráticas dos
brasileiros no século XX. E em respeito à subsidiariedade, como propõe o
Compendio da Doutrina Social da Igreja (186), espera-se que a
presidência abstenha-se "de tudo o que, de fato, venha a restringir o
espaço vital das células menores e essenciais da sociedade", garantindo
às famílias o papel intransferível de gerar e zelar pela vida.
*Advogado, Mestre e Doutor com
tese em administração pública; dirige a Oficina Municipal, uma Escola de
Cidadania e Gestão Pública, parceira da Fundação Konrad Adenauer.
Texto publicado originalmente na Revista Vida e Família, edição 98, Dez. 2014.
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