Realizado dia 19/04/2015, mais um encontro de acompanhamento familiar na Paróquia Imaculado Coração de Maria - Henrique Jorge - Região Bom Jesus dos Aflitos, sendo o primeiro do ano de 2015, com o tema: "Juventude e família no mundo de hoje". Na ocasião participaram deste momento de unidade e evangelização 260 paroquianos da comunidade local, entre eles, representação de várias realidades locais, tais como: Casais com Sacramento do Matrimônio, Casais de segunda união, jovens, crianças. Padre Guedes esteve junto com a equipe, e contribuiu com este evento de muitas graças e realização pastoral. Destaque especial para todos os integrantes da Pastoral Familiar, que serviram com muito amor e alegria, pode-se observar também pai servindo com filha, bem como, a bela organização e acolhida calorosa e receptiva, que já convida para o próximo encontro. Rogamos a Cristo as bênçãos sobre esta equipe paroquial que realizada uma importante e edificante missão pelo reino de Deus.
quarta-feira, 29 de abril de 2015
4o. encontro de reimplantação da Pastoral Familiar na Paróquia São Vicente de paulo - Tabapuá.
Realizado dia 19.04.2015, quarto encontro de reimplantação da Pastoral Familiar na Paróquia São Vicente de Paulo - Tabapuá - Região Nossa Senhora dos Prazeres.
Na ocasião, com o auxílio do indispensável Guia de Implantação da
Pastoral Familiar foi debatido e refletido mais um tema: "A Evangelização da Família".
Representando a Comissão Arquidiocesana o Casal assessor da região
Antônio Carlos e Fátima.
1o. encontro de implantação na Paróquia Maria Mãe dos Pobres - tancredo Neves - Região Nossa Senhora da Conceição.
Realizado dia 17/04/2015, 1o. encontro de implantação da Pastoral Familiar na Paróquia Maria Mãe dos Pobres - Tancredo Neves - Região Nossa Senhora da Conceição. Na ocasião a comunidade se reuniu em pequenos grupos e refletiram sobre a "Situação de nossas famílias", através dos temas sugeridos pelo Guia de Implantação, tais como: Matrimônio, emprego, moradia e violência. Destacamos a participação em tempo integral do Padre Wagner, que acompanha de maneira participativa e estimula seus paroquianos a interagir e partilhar de forma efetiva e frutuosa as situações propostas durante a reunião. Representando a Comissão Arquidiocesana o Casal Fábio e Márcia.
Formação Aconselhamento Familiar - Paróquia Santissima Trindade - José Walter - Região Nossa Senhora da Conceição.
Realizada dia 13/04/2015, Formação Aconselhamento Familiar - Paróquia Santíssima Trindade - José Walter - Região Nossa Senhora da Conceição, na ocasião a equipe paroquial da Pastoral Familiar, mostrou-se acolhedora a esta segunda fase dos encontros formativos, que resultaram no conhecimento da comunidade local, a fim de realizarmos o pedido do Papa Francisco que nos enviou ao encontro das famílias esquecidas, marginalizadas e feridas. Continuamos rogando pelo pleno desenvolvimento das ações salvificas desta pastoral em prol das famílias da comunidade. Representando a Comissão Arquidiocesana o Casal Coordenador Fábio e Márcia.
terça-feira, 28 de abril de 2015
Como é possível não deixar de lado a convivência em família?
"Família Light"
Diante de tantas ofertas do mundo cada
vez mais tecnológico, como é possível não deixar de lado a convivência
em família? Na opinião de LUCI LÉA LOPES MARTINS TESORO é preciso fugir
da síndrome da acomodação que tem invadido as casas.
A família é a menor célula da sociedade,
na mesma medida ela representa um ecossistema natural para a defesa da
vida humana e da liberdade. A família cumpre com sua missão quando
transmite convicções e valores; educa nas virtudes; ensina a pensar, a
lutar, a amar, a falar com Deus, e a se defender das influências e
agressões externas.
Contudo, hoje, a grande questão, o
grande desafio para as famílias é tentar sobreviver aos conflitos
gerados pelo arsenal de contra valores que enaltecem o descompromisso
com o outro, a valorização do individualismo, do dinheiro e do prazer
acima de qualquer coisa, o sensacionalismo barato do sexo explícito, o
vale tudo "do quem pode mais chora menos".
O fato é que a "cultura de morte",
presente na sociedade moderna, tem lutado ferozmente por reduzir a
família a uma simples fachada, a uma espécie de residência de indivíduos
autônomos, unidos por vagos sentimentos de afeto ou por uma geladeira
farta.
Assim nasceu a família light: uma
instituição própria dos países ricos, mas que os países pobres e em
desenvolvimento, tendem a imitar.
Características da família "light":
segundo Enrique Monastério (1996: Pensar por Libre/ Espanha), a família
light costuma ser pequena e gira em torno de aparelhos
eletro-eletrônicos fundamentais: a televisão (com vídeo/DVD, jogos), o
walkman, o aparelho de som, o computador ligado à Internet, etc. - tais
aparelhos produzem um delicioso efeito isolador na medida em que cortam
toda relação com os demais e desenvolvem um avassalador poder hipnótico.
Na família light a vida espiritual de
cada um de seus membros é uma questão tão íntima e profunda, que, para
encontrá-la, se necessitaria do trabalho de uma retro-escavadeira. Ali, a
entrega a Deus é considerada como uma neurose, apenas tolerável nas
famílias dos demais.
Na família light se fala muito de sexo: o
pudor está superado por completo, e todos têm uma exaustiva informação
sexual, regrada ao erotismo de filmes pornográficos, sites
especializados e sexshops de plantão. Entretanto, jamais se fala a sério
de amor, de fecundidade, de fidelidade, de entrega... À família light
só interessa o sexo light.
"Na família light tudo é trivial, salvo o
trivial. Tudo é opinável, salvo o princípio da opinabilidade universal.
Ninguém tem convicções nem crenças, mas opiniões".
Transtornos: as famílias light também
têm suas tragédias, amarguras e desgostos. Eis alguns exemplos: o
fracasso escolar do filho e a culpa, obviamente, é sempre do colégio,
que produziu traumas na autovalorização do jovem desajustado. A garota
mimada engordou e não tem o que colocar para a festa de aniversário da
amiga. Deram um arranhão na lataria do automóvel do papai, e não se fala
de outra coisa em três dias. E se o garoto chegar em casa ao amanhecer
fedendo a bebida ? Então, sim, o pai de família light toma uma decisão
firme e diz preocupado: "qualquer dia desses tenho que falar seriamente
com meu filho". Mas, é só!
Em resumo, "as famílias light padecem de
uma síndrome de imunodeficiência moral de difícil tratamento e mau
prognóstico, já que se vêem expostos a todas as infecções ideológicas de
moda". Não lhes preocupa assuntos profundos, e são particularmente
egoístas para pensar no outro. O único que lhes importa é a boa saúde e o
conforto material, como que para conservar pelos séculos dos séculos o
fresco esplendor dos antigos filmes "hollywoodianos".
Atitude: chega de acomodação. Que
ninguém se acostume à tristeza do amor light e do egoísmo. Que os pais
queiram reagir, e reajam. Que se reconstrua a camada de ozônio dos lares
poluídos e maltratados pelos maus hábitos; que o peso e a voracidade
das ideologias da cultura individualista sejam diluídos; que triunfe o
ecossistema de amor e de liberdade das famílias cristãs sobre o alicerce
de areia movediça das famílias light. E, sobretudo, que os mais jovens
encarem o matrimônio com desejo de construir e melhorar as relações
humanas, dispostos a se entregar, a formar uma família e a encher sua
vida com esta empresa colossal que Deus lhes encomenda.
Portanto, ame, ame muito, ame sempre, e
não deixe que a acomodação, o egoísmo, o isolamento, ou a desculpa pela
falta de tempo destruam você e a sua família. Tenha cuidado, pois a
família precisa de atenção especial e não a TV, o vídeo game, a
Internet, o boteco, os seus amigos, as baladas! Abaixo as famílias
light!
*Docente da Universidade Federal de
Mato Grosso (UFMT). Doutora em História Social pela USP, autora do livro
"Rondonópolis-MT: um entroncamento de mão única".
Confira a programação do Simpósio e Peregrinação Nacional da Família.
"O amor é a nossa missão: a família
plenamente viva" será tema da 7ª Peregrinação e 5º Simpósio Nacional da
Família. O evento acontecerá dias 30 e 31 de maio, em Aparecida (SP),
com organização da Comissão para a Vida e a Família da CNBB (CEPVF) e
Comissão Nacional da Pastoral Familiar (CNPF). O bispo auxiliar de
Aparecida (SP), dom Darci José Nicioli participará da solenidade de abertura do evento, juntamente com casal coordenador nacional, Roque e Verônica Rhoden.
No sábado, o Simpósio terá início às 8h,
com recepção e credenciamento dos peregrinos no Centro de Eventos Padre
Vitor Coelho de Almeida, ao lado da Praça de Alimentação do Santuário
Nacional. Pede-se a colaboração de R$ 5,00 reais por adulto, crianças
não pagam. As contribuições serão destinadas nos custeios da organização do evento.
Temas de reflexão
Durante o 5º Simpósio diferentes
assuntos serão refletidos, com a presença de especialistas, bispos,
padres e casais. No período da manhã, está prevista mesa redonda que
abordará os seguintes temas: "Anunciar o Evangelho da família"; "Curar
as feridas na família"; "Acolher a vida e educar para o amor".
Já à tarde, a programação contará com
testemunhos de casais e animação musical, com show. Às 17h, haverá
procissão luminosa, marcando o encerramento do Simpósio.
Às 18h, os peregrinos participam da
missa de abertura da Peregrinação Nacional da Família, na Basílica. No
domingo, 31, a programação continua com missas às 5h30, às 8h (com
transmissão ao vivo pela TV Aparecida), 10h e às 12h, sendo presidida
pelos bispos da Comissão para a Vida e a Família da CNBB.
Dioceses, paróquias e comunidades já
começaram a organizar suas caravanas, rumo ao Santuário Nacional, para
celebrar a vida e a família. Ajude a divulgar o cartaz da Peregrinação e
Simpósio. Leve sua família e convide seus amigos para esse momento de
festa na casa da Mãe Aparecida.
8h00 –Recepção
8h45 – Composição de mesa de abertura
9h00 – Palavra de boas-vindas de Dom Darci José Nicioli, bispo auxiliar de Aparecida (SP), e Roque e Verônica Rhoden, casal coordenador nacional
9h50 – Composição da mesa redonda
10h00 – Mesa redonda (30 minutos para cada um)
• Anunciar o Evangelho da Família – Dom João Bosco Barbosa de Sousa, presidente da Comissão para a Vida e a Família da CNBB
• Curar as feridas na família - Mário e Sarita Prisco
• Acolher a vida e educar para o amor - Pedro e Ketty de Rezende
11h55 – Angelus (Dom João Bosco Barbosa)
12h00 – Almoço
13h30 – Animação
14h00 – 1° Testemunho
14h20 – música
14h30 – 2° Testemunho
14h50 – música
15h00 – 3° Testemunho
15h20 – música
15h30 – Tempo para avisos e deslocamento para o Santuário
16h00 – Início Terço no altar central da Basílica
17h30 – Término do Terço
18h00 – Missa de abertura da Peregrinação – Dom Darci José Nicioli
20h00 – Padre do Santuário
Missas do Domingo no Santuário:
5h30 – Dom Antônio Augusto
8h00 – Dom João Bosco Barbosa de Sousa – Presidente da Comissão para a Vida e a Família da CNBB
10h00 – Dom João Bosco Barbosa de Sousa – Presidente da Comissão para a Vida e a Família da CNBB
12h00 – Dom João Carlos Petrini;– Bispo de Camaçari (BA)
quinta-feira, 23 de abril de 2015
Dom João Carlos Petrini é eleito membro para o Sínodo dos Bispos sobre a Família.
O
bispo de Camaçari (BA), dom João Carlos Petrini, foi eleito 2º membro
da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) para a 14ª
Assembleia do Sínodo dos Bispos sobre a Família, em primeiro escrutínio
realizado na manhã de hoje, 23, durante a 53ª Assembleia Geral, em
Aparecida (SP). Ele recebeu 170 votos do total de 252, superando os 133
votos requeridos para a maioria absoluta.
O Sínodo convocado pelo papa Francisco,
ocorrerá de 4 a 25 de outubro, no Vaticano, e terá como tema "A Vocação e
a Missão da Família na Igreja e no mundo contemporâneo".
Dom Petrini presidiu a Comissão para a
Vida e a Família da CNBB no período de 2011 a 2015. É doutor em Ciências
Políticas pela Pontifícia Universidade Católica (SP) e coordena o
programa de Pós-Graduação em Família na Sociedade Contemporânea da
Universidade Católica de Salvador (UCSal). Atualmente é diretor do
Pontifício do João Paulo II para estudos sobre Matrimônio e Família –
Salvador (BA).
Currículo
Dom João Carlos Petrini nasceu em 1945,
na cidade de Fermo, na Itália. Formou-se em Ciências Políticas na cidade
de Perugia. Em 1970 foi enviado como missionário ao Brasil pelo
Movimento Comunhão e Libertação e atuou na arquidiocese de São Paulo.
Ainda na capital, estudou Teologia e ordenou-se sacerdote em 1975.
Cursou Mestrado e Doutorado em Ciências Sociais na Pontifícia
Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP).
Em 1989, mudou-se para Salvador, onde
foi reitor do Seminário Propedêutico entre 1990 e 1998 e diretor do
Instituto de Teologia da UCSal (Universidade Católica do Salvador) de
2005 a 2009. É diretor da Seção Brasileira do Pontifício Instituto João
Paulo II para Estudos sobre Matrimônio e Família.
Dom Petrini é professor-pesquisador do
Programa de Pós-Graduação em Família na Sociedade Contemporânea da UCSal
e coordenador do grupo de pesquisa Família em Mudança. É também autor
de diversos livros e artigos científicos publicados em revistas.
Foi nomeado em 2005, pelo papa João
Paulo II, bispo auxiliar de Salvador. Em fevereiro de 2011, tomou posse
na diocese de Camaçari (BA).
Fonte: CNBB
“O amor vivido como dom sincero de si é algo grande”, disse dom Petrini em missa dedicada às famílias.
A
missa desta quarta-feira, dia 22, oitavo dia da 53ª Assembleia Geral
(AG) da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), foi dedicada
às famílias. Presidiu a celebração, na Basílica do Santuário Nacional, o
bispo de Camaçari (BA), dom João Carlos Petrini, e concelebraram os
bispos de Coari (AM), dom Marcos Marian Piateck, e o auxiliar do Rio de
Janeiro (RJ), dom Antônio Augusto Dias Duarte. Casais e membros da
Pastoral Familiar participaram da missa.
"O amor vivido como dom sincero de si é
algo grande, que exige algum sacrifício, alguma renúncia. Mas não
devemos ter medo disso, pois é a porta estreita que abre o acesso à
realização", disse dom Petrini, ao falar da relação esponsal entre
marido e mulher.
"O ser humano foi pensado por Deus desde
o princípio para viver em companhia: 'homem e mulher Ele os criou", diz
a Sagrada Escritura, o ser humano tem uma estrutura relacional. A
condição para a realização da pessoa é 'ser para
o outro'. O desejo de felicidade pode encontrar a própria satisfação
somente através do outro. No entanto, a diferença sexual foi usada
muitas vezes para o homem oprimir a mulher. A Igreja está empenhada em
corrigir essa mentalidade antiquada que está sendo superada. Isto não
elimina a diferença, mas a supera no respeito e na paridade de direitos e
de oportunidades, encontrando novas formas de cooperação entre eles e
com as novas gerações", refletiu dom Petrini.
Sínodo da Família
O bispo recordou, ainda, as preparações
para o Sínodo dos Bispos sobre a Família convocado pelo papa Francisco e
que ocorrerá no Vaticano, em outubro. No ano passado, aconteceu o
Sínodo Extraordinário e as comunidades católicas do mundo participaram
da preparação, enviando suas contribuições.
Dom Petrini explicou que o Sínodo tem
três grandes tarefas, como apresentar de maneira renovada o Evangelho da
Família, ou seja, a beleza do amor, caminho para aquela vida em
abundância, a vida eterna de que falava o Evangelho de hoje. Outro ponto
que o bispo destacou é o enfrentamento as feridas, as situações de
sofrimento que se criam exatamente pelas maneiras precárias de viver o
amor nos dias atuais. E, também, segundo ele, caberá ao Sínodo
incentivar a dimensão social da família para que possa dialogar com a
sociedade.
Ao final, dom Petrini destacou que o
Sínodo abre um espaço "para a Pastoral Familiar, Movimentos e Novas
Comunidades, para testemunhar a beleza e a conveniência da família
conforme ao desígnio de Deus, lugar onde as exigências humanas encontram
maior correspondência"
quarta-feira, 22 de abril de 2015
Dom João Bosco é o novo presidente da Comissão Episcopal Pastoral para a Vida e a Família da CNBB.
O
presidente da Comissão Episcopal Pastoral para a Vida e a Família da
Conferência Nacional dos Bispo do Brasil (CNBB) foi eleito na tarde
desta quarta-feira, 22, ainda no primeiro escrutínio para o cargo. A
comissão terá o bispo de Osasco (SP), dom João Bosco Barbosa de Sousa, à
frente dos trabalhos. Dom João Bosco
recebeu 150 votos de um total de 267 votantes, superando a maioria
absoluta requerida de 135 votos. A comissão foi presidida pelo bispo de
Camaçari (BA), dom João Carlos Petrini, no período entre 2011-2015.
Currículo
Natural de Guaratinguetá (SP), dom João
Bosco Barbosa nasceu em 1952 e foi ordenado presbítero em 1978. Ele
estudou Filosofia e Teologia no Instituto Filosófico e Teológico de
Petrópolis (RJ). Ele também é graduado em Jornalismo pela Pontifícia
Universidade Católica de São Paulo e cursou Comunicação Social na União
Católica Internacional de Imprensa, dos países do leste europeu.
Foi nomeado pelo papa Bento XVI bispo da
diocese de União da Vitória (PR) em 2007. Em 2014, o papa Francisco
nomeou dom João Bosco bispo de Osasco.
Seu lema episcopal é "Cristo nossa vitória".
Fonte: CNBB
Família e o Sínodo da Família - Dom João Carlos Petrini.
"Eu sou o pão da vida” diz Jesus no
Evangelho. “Quem vem a mim não terá mais fome e quem crê em mim, nunca mais
terá sede”. Esta promessa é para nós, nós somos os beneficiários, a nós Jesus
doa sua vida divina que vence o mal e a morte. Ele é o “enviado do Pai” para
realizar esta promessa. E ainda afirma que toda pessoa que vê o Filho e nele
crê, quem se reconhece conectado com Jesus graças ao batismo, ligado com Ele
pelos sacramentos da Eucaristia, da Penitência e de toda a vida da Igreja, quem
O reconhece presente, este tem a vida eterna. E, além disso, o ressuscitará no
final de tudo.
A vida eterna de que fala Jesus é uma qualidade
nova de vida já aqui nesta terra. Jesus quer doar a nós uma vida que tenha
significado e beleza, que valha a pena, para vivermos com gosto e com alegria
(a alegria do Evangelho da qual nos fala o Papa Francisco). Jesus repete muitas
vezes essa promessa, por exemplo, quando afirma: “Eu vim para que tenham vida e
a tenham em abundância” (Jo 10, 10). A grande maioria de nós que agora
participamos desta Santa Eucaristia podemos testemunhar que a promessa de Jesus
é verdadeira.
O Papa Francisco convocou dois Sínodos, reunindo
bispos do mundo inteiro para refletir sobre a família. Ele está preocupado com
o mundo atual, que se torna uma babilônia e perde o melhor da vida, perdendo a
beleza do amor vivido numa família, constituída por um homem e uma mulher,
aberta para gerar filhos e educá-los. E, ao mesmo tempo, o Papa está preocupado
com tantas feridas que são produzidas quando o amor é vivido longe do desígnio
de Deus.
Em outubro passado, realizou-se o Sínodo
Extraordinário e no próximo Outubro haverá o XIV Sínodo ordinário. Todas as comunidades
católicas do mundo participaram da preparação, enviando suas contribuições.
Podemos visualizar três grandes tarefas para o
Sínodo: 1. Apresentar de maneira renovada o Evangelho da Família, isto é a
beleza do amor, caminho para aquela vida em abundância, a vida eterna de que
falava o Evangelho de hoje. 2. Enfrentar as feridas, as situações de sofrimento
que se criam exatamente pelas maneiras precárias de viver o amor nos dias
atuais. 3. Incentivar a dimensão social da família para que possa dialogar com
a sociedade, tema não incluindo nos Lineamenta.
Quando acabou de ser criado por Deus, Adão se
deparou com a sua solidão originária. Não encontrou nenhum animal que
lhe servisse para companhia. Então Deus Disse: “não é bem que o homem esteja
só. Vou fazer uma auxiliar que lhe corresponda.” (Gn 2,18).
O ser humano foi pensado por Deus desde o
princípio para viver em companhia: “homem e mulher Ele os criou”, diz a Sagrada
Escritura, o ser humano tem uma estrutura relacional. A condição para a
realização da pessoa é “ser para o outro”. O desejo de felicidade pode
encontrar a própria satisfação somente através do outro. No entanto, a
diferença sexual foi usada muitas vezes para o homem oprimir a mulher. A Igreja
está empenhada em corrigir essa mentalidade antiquada que está sendo superada.
Isto não elimina a diferença, mas a supera no respeito e na paridade de
direitos e de oportunidades, encontrando novas formas de cooperação entre eles
e com as novas gerações.
Em seguida, a Sagrada Escritura nos diz: “Façamos
o homem como nossa imagem, como nossa semelhança”. (Gn 1, 26) Para São João
Paulo II, o que mais se assemelha à Santíssima Trindade aqui na terra é a
família. De fato, na Trindade existe o Pai, existe o Filho e existe o Espírito
Santo que é o amor. A dinâmica interna da Trindade é o dom total de si. O Pai
se doa ao Filho, o Filho se doa ao Pai e o Espírito é o próprio amor entre os
dois. A comunhão entre pessoas imita a Santíssima Trindade e a relação esponsal
entre marido e mulher é a mais importante expressão dessa comunhão. A
fecundidade, sinal da maturidade humana, encontra aí o seu ambiente mais
apropriado e é o fruto deste amor que se doa.
O amor vivido como dom sincero de si é algo
grande, que exige algum sacrifício, alguma renúncia. Mas não devemos ter medo
disso, pois é a porta estreita que abre o acesso à realização.
Doar a própria vida para o bem e a felicidade de
outro não é fácil. Por isso, devemos olhar a Jesus, Ele se doa a nós. São Paulo
na carta aos Efésios diz: “Maridos, amai vossas mulheres como Cristo amou a
Igreja e se entregou por ela” (Ef 5, 25). Por isto, são tão importantes os
sacramentos do matrimônio e da Eucaristia. Estes tornam presente Jesus: a
Eucaristia no pão e vinho consagrados, e o Sacramento do Matrimônio torna presente
a morte e a ressurreição de Jesus na vida da família. Por isso, a família é uma
pequena Igreja, doméstica. Ele se doa a nós (tomai e comei, isto é meu
corpo...), ele abraça o amor e o fortalece, tornando-o capaz de acolhimento e
perdão, de fidelidade e dá força para recomeçar.
Mas quando o amor é vivido como um lazer e os
vínculos são percebidos não como uma graça, mas como uma amarra, quando é
rejeitada a responsabilidades pelo outro e recusa-se a gerar filhos, ou quando
o amor é vivido com a fragilidade própria dos afetos, não enraizado em Cristo,
mesmo quando as intenções ao casar eram as melhores, o individualismo se
infiltra, falta paciência, falta misericórdia, então se criam feridas:
separações, divórcios, abandonos, solidão, conflitos e brigas que machucam os
adultos e ainda mais as crianças.
Papa Francisco recomenda acompanhar as
famílias, acompanhar as pessoas que mais sofrem. A Igreja já disse (na Sacramentum
Caritatis) que os divorciados e recasados não estão fora da comunhão
eclesial e já indicou as muitas formas como podem participar da vida da Igreja,
ainda que não seja possível o acesso à comunhão sacramental.
Não devem ser ignoradas as forças que lutam para
desqualificar a família, reduzindo seu significado. Necessitamos nos ajudar
para conquistar um olhar mais crítico e usar o poder do dedo para desligar o
televisor ou mudar de canal, o poder da palavra para manifestar nossa
experiência, para promover uma família consciente do seu valor, uma família
cidadã. Para isso vale a pena constituir Associações de Famílias.
A mídia laica tende a empurrar o debate do Sínodo
aos polos extremos, apresentando-o como luta entre rigoristas e liberais, como
se a problemática fosse apenas o direito dos recasados a receber a Eucaristia.
Sem descartar esse problema, as situações são muito mais complexas e demandam
um grande esforço pastoral para acompanhar casais. O Papa nos recomenda
acompanhar as famílias, acompanhar as pessoas que mais sofrem. A Igreja já
disse (na Sacramentum Caritatis) que os divorciados e recasados não estão fora
da comunhão eclesial e já indicou muitas formas para participar da vida da
Igreja, sendo, no entanto, impossível o acesso à comunhão sacramental. Esse
tema também, mesmo não sendo central, será discutido no Sínodo.
Abre-se um extraordinário espaço para a Pastoral
Familiar e para Movimentos e Novas Comunidades, para testemunhar a beleza e a
conveniência da família conforme ao desígnio de Deus, lugar onde as exigências
humanas encontram maior correspondência.
A todas as famílias que nos acompanham,
recomendamos: convidem Jesus e Maria para que tomem parte de sua vida de
família, como fizera o casal de Canaã. E assim, quando faltar o vinho, quando a
alegria e o gosto de conviver desaparecem, a Virgem Maria poderá dizer a Jesus:
falta o Vinho. E a nós ela diz: Façam tudo o que Ele vos disser. E poderemos,
então, presenciar o milagre de uma vida de família que cresce e vai
renovando-se na paz e na abundância que Jesus deseja para nós, para que
tenhamos a vida eterna. Louvado seja nosso Senhor Jesus Cristo!
Amor e fidelidade: o segredo para que o matrimônio dê certo.
"Com
licença", "obrigado" e "desculpa", são três palavras indispensáveis no
dia a dia do casamento. Infidelidade, mágoa e desrespeito não combinam
com a vida a dois. Muitos casais buscam o segredo para que o matrimônio
dê certo e não se acabe. Mas, existe algum segredo?
Em uma de suas catequeses sobre o
Sacramento do Matrimônio, o papa Francisco deu a dica: "O importante é
manter viva a ligação com Deus, que está na base da ligação conjugal. E a
verdadeira ligação é sempre com o Senhor. Quando a família reza, a
ligação se mantém. Quando o esposo reza pela esposa e ela reza por ele, a
ligação se torna forte".
Matrimônio é vocação
Como em qualquer outra vocação, seja
profissional, religiosa ou familiar, no matrimônio o casal é chamado a
assumir o dom dado por Deus por meio do sacramento, assistido pela
Igreja, na presença da comunidade e de familiares.
"O casamento é uma vocação na qual homem
e mulher se complementam. Trata-se de uma vocação para o amor que
fundamenta o matrimônio. É uma união que implica na unidade, na
fidelidade, na indissolubilidade, na abertura para à vida, ou seja, para
os filhos que Deus conceder ao casal", explica o arcebispo de Aparecida
(SP) e presidente da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, cardeal
Raymundo Damasceno Assis, nomeado pelo papa Francisco como
delegado-presidente da 3ª Assembleia Extraordinária do Sínodo dos
Bispos.
Mas, ao contrário do que se pensa, o
sucesso do casamento não depende apenas dos esforços do casal. Para
viver o matrimônio, o casal conta com uma graça divina. Na passagem
bíblica das Bodas de Caná, Jesus é convidado para um casamento. Durante a
festa, falta vinho e, então, Ele realiza o milagre da transformação da
água em vinho.
O cardeal Damasceno diz que o vinho
neste texto bíblico representa a presença de Deus, que não pode faltar
no dia a dia dos esposos. "O casal, ao unir-se pelo Sacramento do
Matrimônio, é abençoado e santificado por Deus e a graça se faz
presente, para que os dois possam viver um amor de doação, de entrega um
ao outro, vencendo o egoísmo, o individualismo".
Quando os noivos decidem se casar, devem
passar por um processo de discernimento da vocação a qual foram
chamados. No Instrumento de Trabalho da 3ª Assembleia Extraordinária do
Sínodo dos Bispos é destacada a importância da preparação do casal para o
matrimônio, sendo necessário acompanhamento e vivência do Evangelho e
conhecimento dos documentos do Magistério da Igreja sobre o casamento:
"Muito antes que se apresentem para o matrimônio, os jovens precisam ser
ajudados a conhecer o que ensina a Igreja e por que ensina".
Sim, a família!
O casal é chamado a constituir uma
família por meio do matrimônio. "A sociedade tem início nesta primeira
célula básica que é a família. O casal se une para constituir uma
família, portanto um lar e, por meio desta vocação, contribuir para o
bem da sociedade e também da Igreja, fazendo de sua casa, uma verdadeira
escola de valores humanos e cristãos", diz o cardeal Damasceno.
Não diferente, o papa Francisco ensina
que o matrimônio é ícone do amor de Deus, sendo por meio da união
conjugal que o homem e a mulher realizam esta vocação como sinal da
reciprocidade e da comunhão de vida plena e definitiva. "Quando um homem
e uma mulher celebram o sacramento do matrimônio, Deus, por assim
dizer, se reflete neles: imprime neles os próprios traços e o caráter
indelével de seu amor".
Recordando os pensamentos de São João
Paulo II, o papa da Família, o cardeal Damasceno recorda uma das frases
do santo: "O futuro da humanidade passa pela família". Por isso, ele
acredita que a família é fundamental para a Igreja e para a sociedade.
"E Deus, ao criar o homem e a mulher, estabeleceu o matrimônio, para
unir os dois em uma só carne. E o que Deus uniu o homem não separa. O
casal se une para constituir uma família, portanto um lar e, por meio
desta vocação, contribuir para o bem da sociedade e também da Igreja,
fazendo de sua casa, uma verdadeira escola de valores humanos e
cristãos".
Unidos por Deus
O papa explica que Deus é comunhão nas
pessoas do Pai, do Filho e do Espírito Santo, que vivem desde sempre e
para sempre em perfeita unidade. Este é justamente o mistério do
matrimônio: Deus faz de duas pessoas uma só existência. E, no
entendimento de Francisco, para o matrimônio dar certo é preciso três
palavras mágicas: "com licença", "obrigado" e "desculpa". "Com estas
três palavras, com a oração do esposo pela esposa e vice-versa, com o
fazer as pazes sempre antes que termine o dia, o matrimônio seguirá
adiante. As três palavras mágicas, a oração e o fazer as pazes sempre",
sugere.
E claro, o papa alerta que na vida
matrimonial nem tudo é perfeito, e exige perseverança do casal. Sempre
há dificuldades, sejam no trabalho, na falta de dinheiro, nos problemas
com os filhos, dentre outros. Existem as brigas entre si, os
desentendimentos, momentos de "nervosismo". Mas, qual o segredo para
superar todas as adversidades? O papa Francisco responde:
"O segredo é que o amor é mais forte que
o momento no qual se briga, e por isto eu aconselho aos esposos sempre:
não terminem um dia no qual tenham brigado sem fazer as pazes. Sempre! E
para fazer as pazes não é necessário chamar as Nações Unidas que venham
pra casa fazer a paz. É suficiente um pequeno gesto, um carinho, um
olá! E amanhã?! E amanhã se começa outra vez. E esta é a vida, leve-la
adiante assim, leve-la adiante com a coragem de querer vivê-la juntos. E
isto é grande; é belo! É algo belíssimo a vida matrimonial e devemos
protegê-la sempre; proteger os filhos".
Matéria publicada originalmente na Revista Vida e Família, edição 98, Dez. 2014.
Divorciados em nova união: Uma via sugerida por dois papas.
Padre
Rafael Fornasier, mestre em Antropologia teológica, doutorando em
Ciências do Matrimônio e da Família e assessor da Comissão Episcopal
Pastoral para a Vida e a Família da CNBB, elaborou a reflexão que
publicamos a seguir como uma contribuição para o debate sobre o tema do
próximo Sínodo dos Bispos e que tem sido amplamente acompanhado pelo
Instituto Humanitas Unisinos - IHU.
Confira íntegra do texto:
1 – Partindo dos Lineamenta
No trecho do questionário relativo à
terceira parte da Relatio Synodi – dedicada às perspectivas pastorais
(cf. 23-46) – se afirma que o Sínodo extraordinário iniciou uma "viragem
pastoral", e que esta deve ser levada adiante em seus aprofundamentos e
implementação, evitando-se "começar de zero" no caminho já iniciado
pelo processo sinodal.
E, antes das perguntas relativas (cf.
35-39) ao tópico intitulado Cuidar das famílias feridas (separados,
divorciados não recasados, divorciados recasados, famílias
monoparentais), se insiste, citando a Evangelii gaudium, na necessidade
de encrementar a arte do acompanhamento, da proximidade com as diversas
situações.
Quanto às motivações que conduzem hoje a
se refletir sobre essa viragem pastoral, sobretudo no que concerne a
situação dos divorciados recasados, fazem-se necessárias algumas
observações:
a – O acompanhamento pessoal como critério de mudança
A perspectiva do acompanhamento das
pessoas, ou do desenvolvimento de uma pastoral de proximidade, deve
nortear qualquer proposta que venha a sugerir mudanças no modus operandi
da aplicação do direito canônico, da doutrina da Igreja sobre os
divorciados recasados e, consequentemente, da ação pastoral quotidiana,
sob pena de se pretender dar soluções que vão no sentido contrário do
que se intenta, isto é, uma maior acolhida mais humana e menos
"burocrática", segundo a misericórdia e a verdade em relação à vida e às
situações concretas das pessoas de nosso tempo. O Papa Francisco, no
dia 07 de dezembro de 2014, ou seja, após o Sínodo, afirmou ao Jornal
Lanación: "E no caso dos divorciados recasados, colocamo-nos: que
podemos fazer para eles, que porta se lhes pode abrir? E foi uma
inquietação pastoral: então, vamos lhes dar a comunhão? Não é uma
solução se lhes damos a comunhão. Só isso não é a solução: a solução é a
integração."
b – A viragem pastoral exige uma conversão pastoral com criativa caridade
Para fins de ação pastoral mais
consequente ou cada vez mais consequente em relação à vida dos
divorciados recasados no seio da Igreja hoje, se evoca a necessidade de
se assumir a realidade do aumento do número de divorciados no mundo. A
ênfase dada ao aumento do número dos divorciados recasados no mundo tem,
no entanto, obnubilado o aumento, mais significativo em número na
atualidade, das uniões consensuais (no Brasil; em torno a 36% da
população de casais; unidos somente no civi: 17%; casados no civil e no
religioso: 42%) e das famílias monoparentais (7 milhões de lares no
universo de 57 milhões de lares no país. Esta quantidade de lares é
igual, se não for maior, ao número de lares de casais em segunda união
segundo os dados do IBGE). Segundo esses dados, não só no Brasil, mas em
outras partes do mundo, se começa a falar de declínio do número dos
divorciados recasados, algo que se constatará com muito mais acuidade
daqui a dez anos. Portanto, dar ênfase à situação dos divorciados
recasados é realismo até certo ponto!
Embora essa comparação em números não
exima a Igreja de se debruçar com mais caridade sobre a situação dos
casais em nova união, ela revela um certo desequilíbrio, para não dizer
grande disparidade de atitude, na proposta de alguns membros do clero,
teólogos, pastoralistas e leigos que se preocupam com uma mudança na
Igreja, a fim de que esta seja mais misericordiosa, pois negligenciam
não só os divorciados não recasados, mas também as uniões consensuais e
as famílias monoparentais, para os quais pouco ou nada é feito hoje na
ação pastoral, enquanto – sobretudo no caso do Brasil – temos muitas
atividades com casais em nova união.
A ousadia que se pretende na ação
pastoral da Igreja para com os casais em segunda união deverá – ou
deveria - também motivar a ação pastoral da Igreja em relação a essas e
outras situações, como o sugere os Lineamenta. Ademais, essa ousadia e
criatividade pastorais já poderiam estar atuantes de vários modos, ainda
que sem o acesso aos sacramentos da Eucaristia e Penitência, sem que se
fira a mensagem de indissolubilidade do matrimônio. Por exemplo, o
Instrumentum laboris recordava a prática da bênção pessoal para quem não
pode receber a eucaristia (cf. 104). Essa é realizada, em alguns
países, incluindo algumas paróquias no Brasil, com a acolhida dos casais
de segunda união na continuidade da fila da comunhão para receberem,
individualmente, uma bênçao do ministro ordenado. Por experiência, tal
gesto faz uma enorme diferença! O Papa emérito Bento XVI fez menção
positiva a essa prática em um recente texto divulgado pelos meios de
comunicação (cf. http://chiesa.espresso.repubblica.it/articolo/1350933) e
publicado em um livro.
3 – Resolver problemas mais do que preveni-los?
Constata-se muita expectativa em
mudanças de "regras" doutrinais, ou disciplinares, a partir de Roma,
para depois se tomar iniciativas de acolhida. A falta de uma criativa
caridade pastoral na prática do cotidiano de nossas Igrejas não mudará
com a mudança de "regras", pois se o que se busca é trazer o sentimento
subjetivo de acolhida dos casais em segunda união pelo fato de terem
acesso, por exemplo, à Eucaristia, um verdadeiro acompanhamento de sua
situação, que também inclui, em grande parte dos casos, a dor pela
ruptura do primeiro casamento, requer tempo e dedicação pastoral
bastante ausente em alguns países. Essa atidude inclui também este
aspecto subjetivo da vida das pessoas, colocado mais em evidência na
atualidade, mas que deve, ao mesmo tempo, ser orientado para não se cair
em subjetivismos individualistas.
Há uma forte tendência na atualidade,
apontada e criticada por grandes filósofos, ao pragmatismo eficientista
Afirma-se, por alguns teólogos, que a
Igreja seria mais severa para com quem está em uma nova união do que
para com aqueles que vão se casar. No entanto, essa afirmação não é
seguida de uma proposta concreta em relação não só à preparação para o
matrimônio mas também ao acompanhamento da vida conjugal – como nos
propõe os Lineamenta - de tal maneira que haja maior prevenção das
situações de conflito e de ruptura da vida conjugal. Esse ainda é um
campo vasto a ser explorado. Durante muito tempo, e ainda é o caso em
muitos lugares, devido ao aumento de uma liberdade mais subjetiva e
individualista e à crescente privatização da família na atualidade, como
o apontam vários sociólogos, se temeu e se teme orientar os casais em
sua vida matrimonial, pois isso relevaria da vida "individual" e
"privada" de muitos. Além disso, há uma enorme falta de preparo do clero
e dos agentes de pastoral familiar. No entanto, tanto a Igreja como a
sociedade sabem muito bem, através de pesquisas (cf. Caritas na Itália),
o quanto um divórcio não ajuda a família, a própria Igreja e a
sociedade. Mas, mesmo assim, as medidas sociais e pastorais propostas
para tentar evitar a separação ou o divórcio são muito tímidas ou
inexistentes.
Se com razão alguns teólogos apontam
para uma visão jurisdicista (contratual) do matrimônio, a culpa não é só
– se é que há culpa – do modo como o Código de Direito Canônico define o
matrimônio, mas também, e sobretudo, de como essa realidade se viu
pouco a pouco envelopada por um aspecto puramente formal, sem maiores aprofundamentos de uma teologia da família, de caráter personalista,
como, de resto, Vaticano II já delineara e foi aprofundado por João Paul
II e outros na mesma esteira. Grosso modo, do lado do estudo do
sacramento, limitou-se aos seus aspectos canônico-jurídicos, sem uma
disciplina específica de uma teologia mais aprofundada do sacramento e
da própria vocação conjugal e familiar.
Nas últimas décadas, no âmbito da
teologia moral, por um lado, parece ter havido um estacionamento,
repetindo supercialmente os princípios da avaliação e das exigências dos
atos lícitos e ilícitos, sem muita confrontação com a realidade das
pessoas; por outro lado, numa perspectiva mais liberal, tentou-se
justificar uma abertura da Igreja aos métodos contraceptivos (um longo
debate com Humanae vitae) e a uma eventual mudança de perspectiva quanto
à posição da doutrina da Igreja relativa à indissolubilidade do
matrimônio, numa tentativa de acompanhar as mudanças sociais, confundido
atitude profética com conformismo. Tanto o lado mais rigorista quanto o
mais laxista parecem não ter lançando mão de algo que voltou com força
neste Sínodo: a lei da gradualidade, ou o caminho gradual feito por cada
um de nós no conhecimento e na vivência das exigências morais e no
aprofundamento do mistério da vida cristã. A isso se deu também o nome
de pedagogia divina, ou seja, o modo como Deus nos guia, sem forçar
ninguém, mas sempre propondo o ideal de santidade.
4 – Para onde o Sínodo nos orientará?
Não se pretende aqui, com essas
reflexões, afastar o debate teológico-doutrinal sobre modulações na
compreensão e na aplicação canônica e pastoral de posturas relativas aos
casais em nova união civil. Mas parece que o debate em torno à questão
do acesso aos sacramentos da Eucaristia e da Penitência deve passar por
ulteriores aprofundamentos; como, aliás, sinalizaram alguns dos círculos
menores de trabalho durante o último Sínodo. Postura que não
significaria retornar à estaca zero, mas dar continuidade ao debate que
tem sérias implicações e assume várias possíveis soluções. Isso não significa que não se possa avançar mais no que tange a participação ativa
e, por conseguinte, a acolhida dos casais em nova união no seio da
Igreja. Muito se poderia fazer, como já acontece no Brasil, quanto aos
encontros de casais e famílias nesta situação tanto com outros casais e
famílias quanto entre eles (lembre-se aqui o precioso trabalho do grupo
Bom Pastor no Brasil, com grande capilaridade nacional, e de outros do
mesmo tipo presentes em nossas dioceses. É interessante notar que os
casais que participam desses grupos não se levantaram para pedir ao
Sínodo o acesso à comunhão eucarística).
A respeito da pastoral sacramental dos
casais em segunda união, o n. 38 do questionário dos Lineamenta diz o
seguinte: "A pastoral sacramental a favor dos divorciados recasados
precisa de um ulterior aprofundamento, avaliando também a prática
ortodoxa e tendo presente 'a distinção entre situação objetiva de pecado
e circunstâncias atenuantes' (n. 52). Quais são as perspectivas em que
agir? Quais os passos possíveis? Quais sugestões para resolver formas de
impedimentos indevidas ou desnecessárias?"
A primeira observação que deve ser feita
é que a pergunta começa por uma afirmação: é necessário um ulterior
aprofundamento sobre a pastoral sacramental. A afirmação sugere que esse
ulterior aprofundamento será realizado durante o próximo Sínodo ou para
após o Sínodo? É de se notar que a conexão entre a afirmação e as
perguntas propriamente ditas nesta pergunta não deixe ao leitor uma
límpida compreensão do que se espera como resposta. No entanto, tentando
uma interpretação da mesma, parece que se solicitam respostas que
ajudem a avançar no sentido deste aprofundamento. O n. 52 do texto, ao
evocar uma eventual possibilidade de acesso à comunhão por parte dos
divorciados recasados também fala de uma questão que "ainda deve ser
aprofundada". Esse aprofundamento ulterior se justificaria mais ainda
pelo fato de que não se conhece com precisão essa "prática ortodoxa",
mencionada na pergunta n. 38, que se liga – o leitor deve deduzir... – à
menção de "um caminho penitencial" no parágrafo n. 52. A pergunta n. 38
ainda retoma a afirmação do parágrafo n. 52 sobre a questão da
imputabilidade do ato, com a qual – a experiência de conferências e
encontros o demonstra – até o clero tem dificuldades, quanto mais o fiel
mais simples.
Tudo isso faz com que a pergunta, no
final das contas, sugira questões muito técnicas, com o risco de se
esquecer que o parágrafo n. 52 do texto aponta duas posturas em relação à
possibilidade de acesso à comunhão por parte dos divorciados recasados.
E para que o debate seja imparcial, as duas posturas devem ser
aprofundadas.
Não é intenção aqui fazer um
aprofundamento pormenorizado sobre as duas posturas. Contudo, é
importante salientar, a respeito da postura que sugere manter a doutrina
atual da impossibilidade de acesso à comunhão, o quanto essa posição
tem sido tratada de modo simplório e sob olhares preconceituosos que lhe
aplicam taxativamente atributos pejorativos, tornando sua sustentação
quase arbitrária, como se fosse destituída de fundamentação teológica. O
que denota uma atitude temerária. Por outro lado, o Sínodo também
deveria suscitar reflexões que demonstrem a atualidade desta postura com
uma linguagem convincente que dê conta de sua pertinência e sua
manutenção. Tudo isso é também contribuição do Sínodo e já aparecem
publicações neste sentido.
No que concerne a postura que é
favorável ao acesso à comunhão, a proposta é avançada em circunstâncias
bem precisas e o acesso não é oferecido de forma generalizada (como o
próprio W. Kasper o sugere em seu livro. Condições que emanaram de sua
reflexão, retomando, em grande parte, as ideias de uma artigo de J.
Ratzinger de 1972, cuja conclusão, no entanto, o Papa emérito modicou no
texto recentemente publicado e mencionado acima), mas somente após um
caminho penitencial, como apontado nos Linemanta para a reflexão da
Igreja. Sem declinar o confronto com a proposta, percebe-se o quanto ela
exige ulteriores aprofundamentos. Não é evidente evocar uma "prática
ortodoxa" como inspiração, pois, como o demonstra E. Schockenhoff,
teólogo favorável ao acesso à comunhão para os recasados, a prática não é
uniforme e levanta alguns questionamentos sobre a forma de penitência
oferecida (cf. La Chiesa e i divorziati risposati. Questioni aperte.
Brescia: Queriniana, 2014).
Em relação às condições sugeridas por W.
Kasper para se conceder esse acesso à comunhão (cf. Il Vangelo della
famiglia. Brescia: Queriniana, 2014), talvez seja prático e fácil
aplicá-lo em uma Igreja sem muita expressão pastoral, como no caso de
várias Igrejas na Europa e nos EUA. Mas o acompanhamento pessoal desses
casos e o discenimento a ser feito sobre cada situação seria aplicável e
evidente numa Igreja em que se percebe que a "arte do acompanhamento"
não vem sendo trabalhada? Isso não requereria um tato e uma maturidade
que, caso faltem, poderiam causar mais danos do que ajudar? Isso não
suscitaria o sentimento de exclusão – o que se pretende eliminar – em
alguns não "aprovados" de imediato à comunhão? Não resta dúvida de que,
se a Igreja assume esta postura, deverá realizar um esforço hercúlio na
estruturação de condições mínimas de acompanhamento pessoal, o que
deveria também ser o caso da preparação para o matrimônio, para o
aconselhamento e o atendimento a situações de conflitos conjugais, a fim
de se evitar tratar somente o problema sem antes buscar preveni-lo.
4.a – Equidade pastoral: misericórdia e verdade se encontram.
Outra realidade atual na vida de nossas
comunidades – empiricamente verificável, sobretudo em nossas comunidades
menores - deve ser cada vez mais levada em consideração: imediatamente
após uma separação ou divórcio, seguidos de grave traição, a parte
culpada não hesita em frequentar a igreja sozinha ou, com frequência, já
com outra pessoa. Isso tem causado o abandono da outra parte da Igreja,
por se sentir humilhada na presença daquele ou daquela que a traiu gravemente e que, além disso, já se encontra em relacionamento com outra
pessoa. Isso revela, por um lado, que o sentimento de exclusão, evocado
por muitos em defesa de maior abertura para com os recasados, está
talvez mudando em relação à percepção da existência do mal cometido. Por
outro lado, pode-se dizer que é um bom sinal que não tenham vergonha de
frequentar a vida da comunidade, e tem-se aí a oportunidade de uma
evangelização em vista também do arrependimento.
No caso em que o chamado "caminho
penitencial" lhes fosse aplicado – tendo ainda que se definir em que
consistiria esse caminho penitencial – e que o novo casal continuasse na
comunidade, pode-se dizer que se acolheu um casal divorciado recasado, o
que é positivo. Contudo, quais não seriam os sentimentos e a situação
daquele ou daquela que foi abandonado e que se afastou da Igreja, sem no
entanto ter contraído nova união por crer na validade do seu primeiro
casamento?...
Reflete-se muito sobre os casais
recasados que voltam à caminhada, incluindo os que foram abandonados e
contraíram uma nova união, mas reflete-se pouco ou nada sobre as pessoas
que foram abandonadas e que, por não aceitarem o abandono e acreditarem
na validade de seu casamento (e do amor que o fundou), não aceitam a
nova união do cônjuge que se foi. O agravante hoje é que o cônjuge que
se foi e se casou de novo na verdade não se foi e continua ao lado com a
nova família, causando assim o afastamento da primeira mulher ou do
primeiro marido da vida da comunidade. Ainda que a parte abandonada
venha a perdoar a traição da outra parte, como se espera de um bom
cristão, a comunidade local pode se deparar com um grande dilema nas
situações dos recasados: estar acolhendo um e afastando o outro! As
soluções propostas, quaisquer que sejam elas, não evitarão o confronto
com tal dilema. Um homem ou uma mulher que amou profundamente e
exclusivamente alguém, quando se vê traído(a) e abandonado(a) de modo
injusto passa por um processo de perda equiparado quase à morte de um
ente querido, que não é fácil enfrentar.
Um dos grandes argumentos avançados em
favor da abertura do acesso à comunhão aos divorciados recasados
consiste em dizer que não há pecado que não possa ser perdoado. Sem
pretensões de aqui refletir de modo apropriado sobre tal argumento,
caberia repensar a teologia do pecado em relação com a teologia do
sacramento do matrimônio, levando em consideração certas consequências
temporais do mal cometido. Com a devida reserva exigida pela categoria
da analogia, não se poderia dizer que quando a doutrina sobre o pecado
atual diz que um assassino é perdoado, mas mesmo assim deve pagar sua
pena em presídio, ou que o perdão a um grande corrupto implicaria a
devolução do que foi usurpado, isso não poderia ser mutatis mutandis
pensado em relação à "pena" do afastamento da comunhão pelos divorciados
recasados? Todavia, alguns recordam que houve quem teria dito que seria
então melhor matar sua ex-mulher, pois assim teria perdão, já que
enquanto ela estiver viva, ele continuaria num pecado que não tem
perdão. Mas, ao cumprir pena por seu assassinato, este homem não
perderia para sempre ou durante grande parte da sua vida a comunhão
permanente de sua nova mulher? Ainda que possa retornar à comunhão
eucarística pelo perdão, sofrerá uma consequência temporal do seu pecado
grave, não tendo a comunhão permanente com a mulher com quem se casou
novamente e sua comunhão com a comunidade eclesial fica também bastante
fragilizada, ainda que no presídio se possa criar esses laços de vida
cristã.
De fato, poder-se-ia aprofundar a
questão do perdão para os casais recasados com muito tempo de vida, onde
a primeira união já não existe há muito tempo, e em relação à qual não
houve possibilidade de declaração de nulidade. No entanto, esse perdão,
sobretudo para um primeiro casamento que se considerou válido e produziu
frutos, incluindo a geração de filhos, apagaria todas as consequências
temporais da separação ou do divórcio? Seria exagerado pensar que a
ruptura do sacramento do matrimônio, ruptura de uma comunhão íntima,
mantenha-se "relembrada" pelo não acesso à Eucaristia, ou seja, à
comunhão por excelência com Jesus Cristo, sobretudo que, para uma das
partes, essa seraparão pode ainda significar ausência de comunhão com a
pessoa amada, que era tudo para ela? A analogia entre a comunhão
perfeita de Cristo e a Igreja e o homem e a mulher no sacramento do
matrimônio não nos autorizaria a refletir neste sentido?
Mais uma vez, pode-se dizer que, ainda
que se espere um perdão dado pelo homem ou a mulher injustamente
abandonados num casamento que tenha durado alguns anos, e em relação ao
qual não há como se declarar nulidade, imagina-se que seria de difícil
aceitação para a parte abandonada e filhos reconhecer que a Igreja
acolhe e reconhece a nova comunhão de vida daquele que se foi e o recebe
à plena comunhão na Eucaristia, enquanto à parte abandonado, ainda que
possa ter acesso à comunhão eucarística, se vê privada da comunhão de
vida estabelecida pelo sacramento do matrimônio. Seria isso uma atitude
equânime pastoralmente falando? Obviamente que nem todos estão nesta
situação, mas, pelo fato de haver um número considerável que aí se
encontra, a proposta do acesso à comunhão eucarística aos casais em nova
união deve ser muito bem pesada.
Neste contexto, caberia também
aprofundar o tema da comunhão espiritual, como apontado no n. 53, e
responder à objeção que diz que quem recebe Cristo espiritualmente
poderia também recebê-lo sacramentalmente (aprofundamento precioso sobre
o tema é dado por J. J. Pérez-Soba; S. Kampowski. Il vangelo della
famiglia nel dibattito sinodale: oltre la proposta del Cardinal Kasper.
Siena: Cantagalli, 2014, p. 138s.). A distinção sobre os graus e modos
de presença de Cristo na Igreja (na Palavra, na assembleia, na
Eucaristia, no celebrante e em todo batizado) e noutras confissões
cristãs (mesmo não participando da Eucaristia, encontram e vivem com o
Cristo) e no mundo (nos pequeninos e sofredores, e nas pessoas de
boa-vontade etc.) pode elucidar a participação diferenciada no mistério
da vida de Cristo. Ademais, um recurso à teologia de Santo Tomás de
Aquino sobre o sacramento da Eucaristia nos ajudaria a recordar que os
efeitos salvíficos desse sacramento não estão vinculados à comunhão
eucarística, mas são aplicados a todos participantes da celebração do
mesmo e sobre toda a humanidade. A isso acrescente-se a necessidade de
uma maior conscientização sobre a recepção da comunhão, aparentemente
banalizada em nossos tempos. Como também o Papa emérito Bento XVI
afirmou no texto já citado, "Um sério exame de si, que pode até mesmo
conduzir a renunciar à comunhão, nos faria [...] sentir de modo novo a
grandeza do dom da eucaristia e isso representaria ao mesmo tempo uma
forma de solidariedade com os divorciados recasados." E por que não
pensar que isso também seja assumido pelo celebrante da eucaristia, em
relação ao qual, parece, não haver orientação a uma comunhão compulsória
em cada celebração?
2 – Proposta para a próxima assembleia sinodal a respeito dos recasados
Como já afirmado acima, as questões não
pretendem eliminar o debate quanto a esse tema. No entanto, parece
importante, a partir das próprias perguntas da questão n. 38 do
questionário, se esboçar outras possibilidades de acolhimento e
comprometimento dos casais divorciados recasados no seio da Igreja. Não
se trata de apontar vias "paliativas", como o afirmaram alguns (de
resto, a via do acesso à comunhão também é paliativa, pois nunca
resolveria totalmente as questões humanas do divórcio) ou, muito menos,
uma saída estratégica para se evitar o confronto com essas questões. Mas
trata-se de evitar que a reflexão esteja somente à mercê da polaridade
entre o acesso ou não à comunhão eucarística. E, para tanto, se faz aqui
apelo a uma via não muito explorada durante o Sínodo – embora tenha
sido proposta – e sugerida em dezembro passado pelos dois papas.
Todavia, cabe também recordar que a via
da agilização e acessibilidade ao processo matrimonial, como refletida
no n. 49 dos Linamenta, merece também maior atenção, por não só ter uma
adesão mais equilibrada, mas porque, de fato, muitas situações (talvez a
maioria) poderiam ser por ela atendidas adequadamente. Quanto a esse
tema, é necessário retomar o que o Papa Bento XVI, em várias ocasiões,
já afirmará a respeito da falta de fé de muitos batizados (pagãos
batizados), sobre a qual se deveria aprofundar quando se trata da
recepção e da validade do sacramento do matrimônio. Tal argumentação
também reaparece no seu texto publicado recentemente, em que o papa
emérito corrige a conclusão do seu artigo de 1972.
Voltando à via proposta recentemente
pelos dois papas, a questão que a norteia é a seguinte: como podem viver
quotidianamente a vida de fé cristã no seio da comunidade eclesial? Ou,
para retomar parte da questão n. 38, "quais sugestões para resolver
formas de impedimentos indevidas ou desnecessárias" ?
a - A orientação do magistério recente
Na Familiaris consortio, n. 84, pede-se,
em primeiro lugar, que se discirna bem as situações. E se afirma que a
Igreja não pode abandonar os fiéis divorciados recasados, pois não estão
separados dela. Enquanto batizados, devem participar da vida eclesial
através de várias atividades, entre elas destaque-se a educação dos
filhos na fé, também reafirmada pelo Catecismo (cf. n. 1651). A
Exortação apostólica Sacramentum caritatis, n. 27, reforça a ideia de
pertença à Igreja, e, dentre vários modos de participação na vida
eclesial, evoca também a educação dos filhos.
b – Os questionamentos na práxis pastoral
O Catecismo da Igreja Católica (CIgC),
n. 1650, afirma que os fiéis recasados estão "numa situação
objetivamente contrária à lei de Deus. Por isso [...] ficam impedidos de
exercer certas responsabilidades eclesiais." Assim, o discernimento
sobre o que o casal em nova união estável ou um deles pode ou não
realizar no seio da comunidade, pode ou não assumir, tem ficado a
critério do seu pastor, variando desde a autorização à comunhão à
proibição de se fazer uma leitura durante a celebração eucarística.
Nesse contexto, faz-se necessário citar o texto Sulla pastorale dei
divorziati risposati (1998), de autoria da Congregação da Doutrina para a
Fé, publicado na coleção Documenti, commenti e studi. O texto indica
quais seriam essas responsabilidades vedadas a esses fiéis e procura dar
as razões canônico-pastorais. Assim, não podem ser padrinhos de batismo
ou crisma; assumir os "serviços litúrgicos" (Leitor e ministro da
Eucaristia) e os "serviços catequéticos" (professor de religião,
catequista de primeira comunhão ou crisma); ser testemunha de casamento;
e fazer parte do Conselho Pastoral Diocesano ou conselhos paroquiais.
Alguns questionamentos devem ser feitos a
respeito do referido texto: tratar-se-ia de documento emanado da
Congregação para a Doutrina da Fé ou de comentário ou estudo, já que
publicado na coleção "Documenti, commenti e studi"? Se é documento, por
que razão não consta da lista dos documentos disponíveis no site da
Santa Sé, na parte reservada à Congregação? Por que não foi traduzido?
Foi aprovado em audiência com o Santo Padre? Note-se que a Exortação
apostólica Sacramentum caritatis, publicada posteriormente a esse texto,
quando aborda a questão da participação dos fiéis recasados na vida da
Igreja e na celebração eucarística (cf. supra), não faz referência ao
texto.
Há difuso desconhecimento do referido
texto, porém ainda vigora em boa parte das Igrejas particulares a
proibição de que pessoas unidas em nova união estável sejam admitidas
como padrinhos e madrinhas. No entanto, algumas têm feito exceções,
aceitando de modo excepcional aqueles que estão "engajados na comunidade
eclesial". Por outro lado, outras pedem que seja revista e
flexibilizada a interpretação dada ao cânon 874 § 1, 3º, a respeito do
encargo de padrinho ou madrinha. O mesmo se diga em relação a outras
funções eclesiais, tais como serviços litúrgicos, catequéticos e à
participação em Conselhos Pastorais diocesanos ou paroquiais.
No sentido de uma eventual revisão desse
texto, advogam tano o Papa Francisco como o Papa Emérito Bento XVI. Na
entrevista dada pelo Papa Francisco ao Jornal Lanación, acima citada, o
papa questiona: "[Os recasados] Não estão excomungados, é verdade. Mas
não podem ser padrinhos de batismo, não podem ler a leitura na missa,
não podem dar a comunhão, não podem ensinar a catequese, não podem ao
todo umas sete coisas; tenho a lista aí. Parem! Se eu conto isso
pareceriam excomungados de fato! Então, abram as portas um pouco mais!
Por que não podem ser padrinhos? 'Não, veja, que testemunho vão dar ao
afilhado." O testemunho de um homem e uma mulher que lhe dizem: 'Olha,
querido, eu me equivoquei, eu escorreguei neste ponto, mas creio que o
Senhor me quer, e quero seguir a Deus, o pecado não me venceu, mas antes
sigo adiante.' Haveria maior testemunho cristão do que esse? [...] Ou
seja, temos que começar a mudar um pouco as coisas, as orientações
valorativas."
Por sua vez, o Papa Bento XVI, num texto
publicado no final do ano passado (03/12) no site
chiesa.expressoonline, já mencionado acima, afirma: "No número 84 [da
Familiaris consortio] está escrito: 'Juntamente com o Sínodo, exorto
calorosamente os pastores e a inteira comunidade dos fiéis, a fim de que
ajudem os divorciados procurando com solícita caridade que não se
considerem separados da Igreja [...]. A Igreja ore por eles, os
encoraje, demonstre-se mãe misericordiosa e assim os sustente na fé e na
esperança.' Com isso, à pastoral se confia uma tarefa importante, que
talvez não foi ainda transposta o suficiente na vida quotidiana da
Igreja. Alguns detalhes são indicados na própria exortação. Nela está
dito que essas pessoas, em quanto batizadas, podem participar na vida da
Igreja, e que justamente devem o fazer. São elencadas as atividades
cristãs que para eles são possíveis e necessárias. Todavia, talvez se
necessitaria sublinhar com maior clareza o que podem fazer os pastores e
os irmãos na fé para que eles possam sentir verdadeiramente o amor da
Igreja. Penso que necessitaria lhes reconhecer a possibilidade de
participação nas associações eclesiais e também de aceitar que sejam
padrinho ou madrinha, o que no momento o direito não prevê." (grifo
nosso)
As propostas que se seguem, com suas breves justificativas, vão neste sentido.
c - A função de padrinho ou de madrinha de batismo ou de crisma
Reza o cânon 874, § 1.º, item 3.º, do
CIC: "Sit catholicus, confirmatus et sanctissimum Eucharistiae
sacramentum iam receperit, idemque vitam ducat fidei et muneri
suscipiendo congruam". A frase ora sublinhada denota a exigência legal
de que o padrinho ou a madrinha viva de modo congruente com a fé e com o
múnus assumido.
Preceitua o cânon 18 do CIC: "Leges quae
poena statuunt aut liberum iurium exercitium coarctant aut exceptionem a
lege continent, strictae subsunt interpretationi". Trata-se deveras de
um princípio válido tanto para o direito canônico como para o direito
civil. Ou seja, as leis que coarctam o exercício de direitos devem ser
interpretadas em sentido estrito e não amplo. O próprio cânon 874
poderia ter arrolado os "casados em nova união" entre os que não se
qualificam para o exercício da missão de padrinho ou madrinha. Mas não o
fez. Decerto, o rol do cânon é taxativo e não exemplificativo; em
outras palavras, não se poderiam propor requisitos além dos que constam
do mencionado cânon.
O pároco, pastor próprio da comunidade,
sob a orientação do bispo, auxiliado pelo bom senso da comunidade
paroquial, poderia aferir, no caso concreto, se a pessoa "recasada", ao
seu modo, leva uma vida coerente com a fé e com a eventual missão de ser
padrinho ou madrinha de batismo ou crisma.
d - Outras funções na vida pastoral e litúrgica da Igreja
A respeito das outras funções ou
serviços elencados pelo texto da Congregação para a Doutrina da Fé, há
que se realizar uma avaliação diferenciada daquilo que é proposto pelo
mesmo. Quando o texto evoca os "serviços litúrgicos", detém-se no
serviço de leitor e ministro extraordinário da Eucaristia. Por coerência
com a situação na qual os fiéis em segunda união estável se encontram,
compreende-se o impedimento ao exercício do ministério extraordinário da
Eucaristia. Todavia, não pouca dificuldade tem surgido quando o assunto
é o "serviço de leitor". Ao que se refere o texto? Ao leitor instituído
ou a qualquer leitor ad hoc? Caberia maior clareza em relação à
possibilidade de se aceitar esses fiéis, de comprovada e reconhecida
caminhada comunitária, na vida litúrgica da Igreja. O texto da
Sacramentum caritatis fala em participação desses casais na Santa Missa.
A participação na Santa Missa deve ser "consciente, ativa e frutuosa",
segundo a Instrução Redemptionis Sacramentum (RS), n. 4. Quando uma
pessoa ou um casal em nova união participa da Santa Missa, poder-se-ia
admitir sua efetiva participação, enquanto batizados (cf. FC, n. 84), na
ação litúrgica, através das leituras, da recitação ou canto do salmo,
bem como de outros atos que estejam conforme as orientações sobre a
atuação dos leigos na celebração litúrgica, segundo os n. 43-47 da RS.
No que tange aos "serviços catequéticos"
(professor de religião, catequista de primeira comunhão ou crisma), não
se poderia argumentar que, assim como os casais em nova união estável
são convidados a educar seus filhos na fé (cf. FC, n. 84; CIgC n. 1651),
não poderiam eles exercer também o papel de transmissores da fé para
outras crianças, adolescentes e jovens?
Em relação ao exercício da função de
testemunha de casamento, talvez se exija maior discernimento pastoral,
sendo por vezes, como diz o texto da Congregação para a Doutrina da Fé,
desaconselhada.
A participação no Conselho Pastoral
Diocesano ou nos conselhos paroquiais estaria vedada com base na
interpretação do cânon 512 §13, que reza o seguinte: "Para o conselho
pastoral não se escolham senão fiéis de fé firme, de bons costumes e
notáveis pela prudência". Cabe se perguntar se os fiéis em nova união
estável, chamados a participar da vida da Igreja (cf. FC, n. 84) ou a
cooperarem na vida comunitária (cf. SC, n. 27), não poderiam também ter
uma fé firme, bons costumes e serem notáveis pela prudência, ainda que
em situação irregular. O cânon talvez mereça uma interpretação mais
flexível.
e – A caridade pastoral como critério para a orientação das situações difíceis
Há uma necessária prudência a ser
adotada no que concerne a acolhida dos fiéis recasados, a fim de que não
se pretenda equacionar ligeiramente recentes rupturas, causando graves
injustiças para com os cônjuges que preferiram não se recasar e manter
sua fidelidade ao casamento rompido. A caridade pastoral deve ser
exercida para conciliar a verdade das situações difíceis com a
misericórdia em relação a todos os que sofrem com o término de um
casamento. Seguindo um antigo critério eclesial, para os ofícios,
funções e responsabilidades na vida da Igreja e da comunidade local,
evitar-se-á a escolha de alguém cuja indicação venha a causar
escândalos. O bom-senso pastoral tem aqui um lugar relevante, a fim de
se procurar incluir as pessoas em nova união estável na vida eclesial da
comunidade, tanto a nível litúrgico quanto pastoral. Por outro lado, é
necessário também haver orientações da parte da Igreja particular,
proximidade do pastor da comunidade com o seu bispo e seu presbitério,
bem como com a própria comunidade no exercício da avaliação das
situações em vista de maior acolhida e do engajamento dos fiéis em nova
união estável na vida da Igreja.
Respeitar e proteger à dignidade da pessoa humana.
Brasil, respeite a vida!
Se faz necessário cumprir o que rege a
Constituição: respeitar e proteger à dignidade da pessoa humana. Na
visão de JOSÉ MARIO BRASILIENSE CARNEIRO, a presidência do país deve ter
como meta prioritária o compromisso com a vida.
No Brasil, desde 1988, o compromisso da
presidência da República com a vida é um dever decorrente da
Constituição Federal. Em seu Artigo 1º,inciso III, a dignidade da pessoa
humana foi afirmada pelo constituinte como um dos fundamentos do Estado
Democrático de Direito. Este fundamento se desdobra em uma série de
direitos e deveres, individuais e coletivos, agrupados no Capitulo I,
onde afirma-se literalmente a inviolabilidade do direito à vida.
Ainda que protegido pela Constituição, o
direito à vida está sujeito à dinâmica política, e requer vigilância.
Toda Constituição contém em si projetos que dependem de tempo,
regulamentação e participação social para se realizarem. Recordamos aqui
o exemplo da Lei Fundamental da Alemanha (1949) que esperou 40 anos
para ver logrado o projeto nela previsto de reunificação do país. Por
isso julgamos temerária a proposta de uma constituinte que interromperia
o curso natural da consolidação democrática. Isso tendo em vista que, a
esperada reforma política ancora-se no texto da atual Constituição. No
afã de alterá-lo corre-se o risco de que se percam as conquistas nela
consagradas dentre elas a dignidade da pessoa que fundamenta os
princípios do bem comum, solidariedade e subsidiariedade.
Este último foi formulado por Pio XI na
Encíclica Quadragesimo Anno (1931) quando a Igreja, mãe e mestra, quis
oferecer aos povos da Europa, ameaçados por expressões do totalitarismo,
critérios para a restauração e aperfeiçoamento da ordem social. É
inquestionável sua atualidade e aplicabilidade no contexto brasileiro de
construção do Estado Democrático de Direito.
O ser humano, criado à imagem e
semelhança de Deus, encarna no coração o anelo de chegar à Jerusalém
celeste e à Justiça Divina. Os círculos concêntricos de relações
interpessoais que se formam desde o plano familiar até a comunidade
Estatal são constitutivos deste caminhar na Jerusalém humana. Por isso a
participação política, como afirmou Paulo VI, é uma das mais belas
expressões da caridade.
É dever do país respeitar e proteger a
Constituição, síntese e símbolo das conquistas democráticas dos
brasileiros no século XX. E em respeito à subsidiariedade, como propõe o
Compendio da Doutrina Social da Igreja (186), espera-se que a
presidência abstenha-se "de tudo o que, de fato, venha a restringir o
espaço vital das células menores e essenciais da sociedade", garantindo
às famílias o papel intransferível de gerar e zelar pela vida.
*Advogado, Mestre e Doutor com
tese em administração pública; dirige a Oficina Municipal, uma Escola de
Cidadania e Gestão Pública, parceira da Fundação Konrad Adenauer.
Texto publicado originalmente na Revista Vida e Família, edição 98, Dez. 2014.
Dom Sérgio da Rocha é eleito novo presidente da CNBB.
O
arcebispo de Brasília (DF), dom Sérgio da Rocha, foi eleito na manhã
desta segunda-feira, 20, como presidente da Conferência Nacional dos
Bispos do Brasil (CNBB). O novo presidente foi escolhido ainda no
primeiro escrutínio, após receber 215 votos, superando assim os 196 que
corresponderam aos dois terços necessários para a eleição.
Dom Sérgio tem como lema episcopal "Omnia in Caritate" – "Tudo na caridade"
Vida e missão
O arcebispo de Brasília e novo
presidente da CNBB nasceu em Dobrada, no estado de São Paulo, em 1959 e
foi ordenado presbítero na Matriz do Senhor Bom Jesus de Matão (SP) em
1984.
Foi nomeado bispo pelo papa João Paulo
II em 2001, como auxiliar de Fortaleza (CE) e sua ordenação episcopal
foi realizada em agosto do mesmo ano, na Catedral de São Carlos (SP),
pelos bispos ordenantes dom José Antônio Aparecido Tosi Marques, dom
Joviano de Lima Júnior e dom Bruno Gamberini.
Em janeiro de 2007 o papa Bento XVI o
nomeou como arcebispo coadjutor da arquidiocese de Teresina (PI). Também
pelo papa Bento XVI, em 2011, foi nomeado para arcebispo metropolitano
de Brasília.
Dom Sérgio estudou Filosofia no
Seminário de São Carlos (SP) e Teologia na Pontifícia Universidade de
Campinas (SP). O arcebispo é mestre em Teologia Moral pela Pontifícia
Faculdade de Teologia Nossa Senhora da Assunção (SP) e doutor pela
Academia Alfonsiana da Pontifícia Universidade Lateranense, em Roma.
Saiba mais
Nascido no município de Dobrada (SP), no
dia de Santo Inácio de Antioquia (17 de outubro), dom Sergio é filho de
Seu Rubens da Rocha (falecido em 2000) e Dona Aparecida Veronezi da
Rocha, que lhe ensinaram os primeiros passos na fé católica. Ele
descobriu a vocação sacerdotal logo cedo, aos oito anos, mas somente aos
dezoito deu o primeiro passo para entrar no seminário.
Brasília recebeu dom Sergio como
arcebispo metropolitano em 6 de agosto de 2011. A nomeação foi feita por
Bento XVI, em 15 de junho do mesmo ano. Na missa de posse, realizada na
Catedral Nossa Senhora Aparecida, dom Sergio sublinhou a necessidade de
construir uma Igreja missionária:
"Queridos irmão e irmãs, vivemos um
tempo privilegiado, especial de renovação missionária da Igreja animada
pelo espírito de Deus, motivada especialmente pelo santo padre, pela
Conferência de Aparecida, pelas novas Diretrizes Gerais da Ação
Evangelizadora da Igreja no Brasil (DGAE). Nós queremos ser igreja
missionária conforme afirma o Documento de Aparecida: 'Não podemos ficar
tranquilos à espera passiva em nossos templos, mas é urgente ir a todas
as direções, necessitamos sair ao encontro das pessoas', nas
comunidades, para lhes comunicar e compartilhar o dom do encontro com
Jesus. O mandato de Jesus missionário continua a ecoar e se renova na
vida desta Igreja de Brasília'"
Com o auxílio de quatro bispos
auxiliares, as principais atividades de dom Sergio em quase quatro anos à
frente da Arquidiocese Brasília foram:
- Visitas pastorais missionárias em cada um dos 15 setores territoriais da Igreja local
- Elaboração do Diretório Pastoral dos Sacramentos
- Reconhecimento pelo Ministério da Educação da Faculdade de Teologia da Arquidiocese (Fateo)
- Implantação da Pastoral do Povo de Rua
- Realização da V Assembleia Arquidiocesana de Pastoral, que elaborou
o Plano Arquidiocesano de Pastoral, inspirado nas Diretrizes para a
Ação Evangelizadora da Igreja no Brasil da CNBB.Acesse aqui o currículo e a biografia completa de dom Sergio.
Com informações da CNBB e arquidiocese de Brasília.
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