Foram
anunciadas na manhã de hoje, 08 de setembro, as principais mudanças
decididas pelo Papa Francisco em relação aos processos de nulidade
matrimonial. O objetivo do Papa não é
favorecer a nulidade dos matrimônios, mas a rapidez dos processos:
simplificar, evitando que por causa de atrasos no julgamento, o coração
dos fiéis que aguardam o esclarecimento sobre seu estado "não seja
longamente oprimido pelas trevas da dúvida".
As alterações constam nos dois
documentos 'Mitis Iudex Dominus Iesus' (Senhor Jesus, meigo juiz) e
'Mitis et misericors Iesus' (Jesus, meigo e misericordioso),
apresentados na Sala de Imprensa da Sé.
A reforma foi elaborada com base nos seguintes critérios:
1. Uma só sentença favorável para a
nulidade executiva: não será mais necessária a decisão de dois
tribunais. Com a certeza moral do primeiro juiz, o matrimônio será
declarado nulo.
2. Juiz único sob a responsabilidade do
Bispo: no exercício pastoral da própria 'autoridade judicial', o Bispo
deverá assegurar que não haja atenuações ou abrandamentos. 3. O próprio
Bispo será o juiz: para traduzir na prática o ensinamento do Concílio
Vaticano II, de que o Bispo é o juiz em sua Igreja, auspicia-se que ele
mesmo ofereça um sinal de conversão nas estruturas eclesiásticas e não
delegue à Cúria a função judicial no campo matrimonial. Isto deve valer
especialmente nos processos mais breves, em casos de nulidade mais
evidentes.
4. Processos mais rápidos: nos casos em
que a nulidade do matrimônio for sustentada por argumentos
particularmente evidentes. 5. O apelo à Sé Metropolitana: este ofício da
província eclesiástica é um sinal distintivo da sinodalidade na Igreja.
6. A missão própria das Conferências
Episcopais: considerando o afã apostólico de alcançar os fiéis
dispersos, elas devem sentir o dever de compartilhar a 'conversão' e
respeitarem absolutamente o direito dos Bispos de organizar a autoridade
judicial na própria Igreja particular. Outro ponto é a gratuidade dos
processos, porque "a Igreja, mostrando-se mãe generosa, ligada
estritamente à salvação das almas, manifeste o amor gratuito de Cristo,
por quem fomos todos salvos". 7. O apelo à Sé Apostólica: será mantido o
apelo à Rota Romana, no respeito do antigo princípio jurídico de
vínculo entre a Sé de Pedro e as Igrejas particulares.
8. Previsões para as Igrejas Orientais: considerando seu peculiar
ordenamento eclesial e disciplinar, foram emanados separadamente as
normas para a reforma dos processos matrimoniais no Código dos Cânones
das Igrejas Orientais.Diante dos jornalistas credenciados, o juiz decano do Tribunal da Rota Romana, Mons. Pio Vito Pinto explicou que os decretos (motu próprio) são resultado do trabalho da comissão especial para a reforma destes processos, nomeada pelo Papa em setembro de 2014.
Também estavam na coletiva o Cardeal Francesco Coccopalmerio, Presidente do Pontifício Conselho para os Textos Legislativos, e o arcebispo jesuíta Luis Francisco Ladaria, secretário da Congregação para a Doutrina da Fé.
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