De
acordo com a Pastoral Familiar, "a grande maioria daqueles que tem
votado contra a proposta sequer parou para ler o texto, como indicam os
comentários deixados no espaço reservado à enquete, e tem sido
influenciada por pressão de alguns grupos". A orientação da CNPF é
simples: votar "sim" ao Estatuto da Família que tramita na Câmara dos
Deputados. A coordenação afirma que este será um voto consciente "em favor dos benefícios para a pessoa, para a família e para a própria sociedade brasileira".
A Comissão
lembra, ainda, que diferente dos comentários nas redes sociais, o
"Estatuto da Família na Câmara inclui nova união, pais e mães solteiros,
viúvos e até mesmo os homossexuais". Confira abaixo, a íntregra do
texto:
Estatuto da Família na Câmara inclui nova união, pais e mães solteiros, viúvos e até mesmo os homossexuais
Desde fevereiro deste ano, o Portal da
Câmara dos Deputados vem realizando uma enquete sobre o conceito de
família que consta no Projeto de Lei 6583/2013, que dispõe sobre o
Estatuto da Família. A grande maioria daqueles que tem votado contra a
proposta sequer parou para ler o texto, como indicam os comentários
deixados no espaço reservado à enquete, e tem sido influenciada por
pressão de alguns grupos que não têm hesitado em usar de mentiras para
tentar desqualificar a proposta. Por outro lado, também os que são
favoráveis à proposta a desconhecem, insistindo somente na configuração
familiar formada por um homem, uma mulher e filhos.
O que diz a proposta? No art. 2 da
Projeto de Lei,"define-se entidade familiar como o núcleo social formado
a partir da união entre um homem e uma mulher, por meio de casamento ou
união estável, ou ainda por comunidade formada por qualquer dos pais e
seus descendentes." Esse núcleo formado da união entre um homem e uma
mulher engloba também os divorciados recasados no civil. Ademais, fica
claro que a proposta não exclui, como dizem alguns, mas, ao contrário,
inclui, as famílias monoparentais (pais e mães solteiros ou divorciados
com seus filhos) ou viúvos e viúvas, ao afirmar que essa comunidade
familiar pode ser formada por um dos pais e seus descendentes. É bom
lembrar que essa comunidade familiar, da qual fala o texto, também
passou, em algum momento, pela experiência nuclear da união entre um
homem e uma mulher.
Na verdade, o Projeto de Lei, no que
concerne o conceito de família, retoma o que na Constituição Federal já
está consolidado no Art. 226. Neste sentido, não há nada de novo. O que
há de novo são as propostas efetivas de políticas públicas favoráveis à
família, com maior participação política e social dessa instituição
natural, base e fundamento da sociedade, como dizem a Constituição
Federal do Brasil e a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Muitos
países desenvolvidos já vem elaborando políticas públicas em favor da
família e do exercício de sua plena cidadania. No Brasil as famílias
precisam de apoio para cumprir muitas de suas funções sociais e para
isso torna-se urgente incorporar a dimensão de família nas políticas
econômicas e sociais e em políticas públicas específicas. Cabe, então,
perguntar se o país deseja realmente buscar esse desenvolvimento humano e
social, que passa pelo apoio efetivo à família.
Portanto, onde está o problema em torno
ao Estatuto da Família? O Estatuto contraria indiretamente as decisões
anti-democráticas e antropologicamente não resolvidas a respeito da
união homoafetiva promulgadas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo
Conselho Nacional de Justiça, respectivamente em 2011 e 2013. Um debate
honesto sobre este assunto na sociedade brasileira deveria fazer a
distinção entre "igualdade" de direitos e equidade na aplicação do
mesmo. Não se trata de fazer discriminação injusta, mas necessárias
distinções, entendidas inclusive por uma grande parcela de pessoas
homossexuais: o Estado e a sociedade ainda não discutiram
suficientemente sobre o modo de se garantir direitos patrimoniais de uma
sociedade de convivência criada por duas pessoas do mesmo sexo, sem que
isso signifique equiparar simplesmente, sobre a base do intercâmbio de
afetos, a união homoafetiva ao casamento entre um homem e uma mulher.
De resto, como tem afirmado a sabedoria
popular muitas vezes veiculada nas redes sociais, até os homossexuais
vieram do núcleo formado pela união de um homem e uma mulher! As
decisões do judiciário brasileiro se fundamentaram em etéreas
interpretações do que está escrito, de forma clara, na Constituição
Federal, sem que esta fosse mudada. Portanto, opinar favoravelmente
sobre o conceito de família proposto pelo Estatuto da Família não é mais
do que afirmar o que continua sendo constitucional. Por outro lado,
deve preocupar a todos e causar reações da sociedade, a proposta do
Estatuto das Famílias (PLS 470/2013), da Senadora baiana Lídice da Mata,
que tramita no Senado, cujo texto coloca sérias questões
constitucionais ao se pretender mudar tudo o que existe hoje sobre
direito de família no Código Civil Brasileiro, e isso sem muito debate
com a sociedade brasileira. Para ser bem claro e em favor dos benefícios
para a pessoa, para a família e para a própria sociedade brasileira:
SIM ao Estatuto da Família que tramita na Câmara dos Deputados; NÃO ao
Estatuto das Famílias que tramita no Senado.
Roque e Veronica Rhoden
Casal Coordenador Nacional da Pastoral Familiar da CNBB
Pe. Rafael Fornasier
Assessor da Comissão Episcopal Pastoral para a Vida e a Família da CNBB
*Apresente seu apoio ao projeto de
Estatuto da Família ao relator do projeto, que apresentará seu parecer
na semana que vem, o Dep. Ronaldo Fonseca (PROS-DF):
dep.ronaldofonseca@camara.leg.br e tel: (61) 3215-5382.
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