Nesta
quinta-feira, 29 de maio, o Ministério da Saúde publicou, no Diário
Oficial, comunicado sobre a revogação das Portarias nº 224, 272, 227 e a
415, sancionada em 21 de maio de 2014, que incluía, entre outros, o
procedimento de interrupção da gestação nos hospitais do SUS (Sistema
Único de Saúde).
A portaria publicada na semana passada, estabelecia
que o Governo deveria pagar R$ 443,30, por cirurgia, aos hospitais.
Alterava, também, o nome do procedimento de "curetagem" para
"interrupção da gestação ou antecipação do parto".
Durante a 6ª Peregrinação Nacional da
Família que reuniu mais de 180 mil participantes de diversas regiões do
Brasil, em Aparecida (SP), dias 24 e 25 de maio, os participantes
emitiram manifesto no qual lamentavam a decisão do Governo Federal em
favorecer a prática do aborto em hospitais públicos. "Nós, famílias
brasileiras, queremos seguir a luz de Cristo e a sabedoria do Evangelho,
para viver o amor que humaniza e que introduz a solidariedade e a paz
na convivência social".
O texto sobre a revogação das portarias, divulgado hoje pelo
Ministério, é assinado pelo secretário de Atenção à Saúde, Fausto
Pereira dos Santos.Confira a íntegra do texto:
MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE
DOU de 29/05/2014 (nº 101, Seção 1, pág. 40)
Revoga as Portarias nº 224/SAS/MS, de 26
de março de 2014, 272/SAS/MS, de 2 de abril de 2014, 227/SAS/MS, de 4
de abril de 2014 e 415/SAS/MS, de 21 de maio de 2014.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º - Ficam revogadas: a Portaria nº
224/SAS/MS, de 26 de março de 2014, publicada no Diário Oficial da
União(DOU) nº 59, de 27 de março de 2014, seção I páginas 35 à 39, a
Portaria nº 272/SAS/MS, de 2 de abril de 2014, publicada no Diário
Oficial da União(DOU) nº 65, de 4 de abril de 2014, seção 1, página 65, a
Portaria nº 277/SAS/MS, de 4 de abril de 2014, publicada no Diário
Oficial da União(DOU) nº 66, de 7 de abril de 2014, seção 1, páginas 47 e
48 e a Portaria nº 415/SAS/MS, de 21 de maio de 2014, publicada no
Diário Oficial da União(DOU) nº 96, de 22 de maio de 2014, seção 1,
páginas 60 e 61.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fausto Pereira dos Santos
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